Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
Os cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa, também têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
Os referidos cidadãos (pais, avós, cônjuges e companheiros) podem ser portugueses por atribuição (via originária) ou por aquisição (naturalização).
Atribuição de nacionalidade:
- Para menor de 14 anos filho(a) de pai e/ou mãe português
- Para maior de 14 e menor de 18 anos filho(a) de pai e/ou mãe português
- Para maior de 18 anos filho(a) de pai e/ou mãe português
- Para indivíduo neto de avô e/ou avó português
Aquisição de nacionalidade:
- Para indivíduo neto de avô e/ou avó português
- Para cônjuge mulher casada com nacional português cujo casamento foi celebrado até 01/11/1981
- Para cônjuge casado há mais de três anos com nacional português ou companheiro que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português
- Para descendentes acima de 3º grau de nacional português(a)
- Para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu nacionalidade portuguesa por aquisição
- Reaquisição de Nacionalidade
- Para descendentes de judeus sefarditas
Este Consulado apenas recebe processos de nacionalidade por atribuição (com exceção dos processos referentes a netos de avô e/ou avó português), e os processos referentes a cônjuge mulher casada com nacional português cujo casamento foi celebrado até 01/11/1981.
Os processos de nacionalidade por aquisição (com excepção dos processos referentes a cônjuge mulher casada com nacional português cujo casamento foi celebrado até 01/11/1981) deverão ser enviados diretamente à Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa, pelo próprio interessado.
Para mais informações, poderá enviar e-mail para crcentrais@dgrn.mj.pt.