O recenseamento militar é feito automaticamente desde 2009, pelo que os cidadãos de ambos os sexos não necessitam de se deslocar ao Posto Consular da sua área de residência.
O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão completa 17 anos de idade. Processa-se entre os organismos e serviços do Estado competentes para o efeito, não exigindo o cumprimento de qualquer formalidade por parte do cidadão.
Mantêm-se, contudo, os demais deveres militares, em particular o dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
O Dia da Defesa Nacional (DDN) visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República.
A comparência ao DDN é um dever militar para todos os cidadãos portugueses com mais de 18 anos de idade.
Os cidadãos portugueses por nascimento ou por atribuição, de ambos os sexos e que residam legalmente fora de Portugal com carácter permanente há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia de Defesa Nacional devem escolher, uma das seguintes opções:
a.Solicitar a marcação de uma data para cumprimento do dever militar de Comparência ao Dia da Defesa Nacional
b.Requerer a Dispensa de Comparência ao Dia da Defesa Nacional, caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.
Para mais informações, favor consultar o site:
http://www.bud.defesa.pt/ddn/informacoes.html